Postado em 10 de Maio de 2019 - 10:24 - Lida 420 vezes
Primeira Seção consolida entendimento de que responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva
Para o ministro, “esse é o entendimento que deve presidir o exame do caso concreto, em que inequívoca nos autos a inexistência de participação direta da embargante no acidente que deu causa à degradação ambiental”.
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