Previdência privada pode estabelecer prazo para opção de autopatrocínio, decide STJ

No caso analisado pelos ministros, um funcionário exerceu a função de gerente no Banco do Brasil, e após deixar o cargo, fez o pedido de autopatrocínio do seu benefício previdenciário, para manter os valores que ganhava em sua aposentadoria.

Fonte: STJ

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