Postado em 03 de Dezembro de 2020 - 11:44 - Lida 707 vezes
Presunção de veracidade da escritura pública é relativa e não impede contestação sobre quitação do imóvel
O entendimento foi estabelecido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que rejeitou embargos à execução opostos por uma empresa que alegava possuir escritura pública que comprovava a quitação integral da compra de uma fazenda.
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