Prestadora de serviço público tem responsabilidade objetiva em relação a terceiros não-usuários

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que há responsabilidade civil objetiva (dever de indenizar danos causados independente de culpa) das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários.

Fonte: STF

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/prestadora-servico-publico-tem-responsabilidade-objetiva-em-relacao-terceiros-naousuarios

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid