Prestação de serviço público de transporte coletivo sem licitação é tema de repercussão geral

No caso, o processo discute se a modalidade afronta o artigo 175 da Constituição Federal, segundo o qual cabe ao Poder Público prestar serviços públicos diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação

Fonte: STF

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