Presidente do STF mantém liminar que obriga município a prestar serviço de transporte público

A determinação da primeira instância é de que o município disponibilize aos moradores, diretamente ou por terceiros, transporte público adequado e seguro, até que seja realizada licitação para se contratar empresa que opere o serviço de transporte coletivo, sob pena de multa, além da proibição do uso de veículos de transporte escolar no serviço regular de transporte público

Fonte: STF

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