Postado em 26 de Junho de 2020 - 10:49 - Lida 523 vezes
Prescrição para execução individual em ações civis públicas contra plano de saúde é de cinco anos
O colegiado manteve decisão da relatora, ministra Isabel Gallotti, que aplicou entendimento no sentido de que, na falta de previsão legal sobre o assunto, utiliza-se o mesmo prazo previsto para as ações populares.
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