Prescrição para execução individual em ações civis públicas contra plano de saúde é de cinco anos

O colegiado manteve deci​são da relatora, ministra Isabel Gallotti, que aplicou entendimento no sentido de que, na falta de previsão legal sobre o assunto, utiliza-se o mesmo prazo previsto para as ações populares.

Fonte: STJ

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