Prescrição para dano moral por acidente de trabalho ocorrido na vigência do antigo Código Civil é de 20 anos

A prescrição aplicável às demandas que envolvem acidente do trabalho ou doença equiparada, consumados antes da edição da Emenda Constitucional 45/2004 (que trouxe essa competência para a Justiça do Trabalho) é a civil.

Fonte: TRT 3ª Região

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