Prescrição não atinge acidente ocorrido antes da Emenda Constitucional 45/2004

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Kurita do Brasil Ltda. em processo que reconheceu sua responsabilidade, por descuido em acidente de trabalho no qual trabalhador inalou agentes químicos.

Fonte: TST

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