Presa preventivamente por tráfico de drogas obtém liberdade com restrições

Ministros entenderam que o juiz de primeiro grau não fundamentou suficientemente a decisão de manter a acusada presa. A Turma considerou, ainda, o fato de A.F.B. estar grávida quando foi presa e, ao contrário do que alegou o juiz ao negar a ordem provisória, possuir, sim, residência fixa

Fonte: STF

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