Postado em 24 de Agosto de 2011 - 14:28 - Lida 601 vezes
Presa preventivamente por tráfico de drogas obtém liberdade com restrições
Ministros entenderam que o juiz de primeiro grau não fundamentou suficientemente a decisão de manter a acusada presa. A Turma considerou, ainda, o fato de A.F.B. estar grávida quando foi presa e, ao contrário do que alegou o juiz ao negar a ordem provisória, possuir, sim, residência fixa
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