Postado em 16 de Janeiro de 2012 - 20:00 - Lida 610 vezes
Prejuízo por uso de marca protegida em lei deve estar comprovado nos autos
O Tribunal negou apelação da empresa paulista Prevident Assistência Odontológica, que pretendia ser indenizada por danos morais após ter sua marca usada por concorrente no mercado catarinense
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