Postado em 26 de Maio de 2015 - 16:51 - Lida 763 vezes
Prejuízo com greve de bancos não gera dever de indenizar
O autor, de 84 anos, contou que recebe sua aposentadoria diretamente no caixa por não possuir cartão magnético e que, em razão da greve, ficou impossibilitado de pagar contas e comprar medicamentos necessários para manutenção de sua saúde
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