Prefeito não pode ser responsabilizado por ato editado em gestão anterior

Prefeito não pode ser responsabilizado por ato municipal editado em gestão anterior, qual seja, a nomeação para o cargo de dentista do município pelo administrador que ocupava o cargo de prefeito na época.

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/prefeito-nao-pode-ser-responsabilizado-por-ato-editado-em-gestao-anterior

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid