Postado em 25 de Março de 2015 - 08:44 - Lida 899 vezes
Prefeito é absolvido de indenização por dano moral coletivo por atraso de salário de servidores
Sendo o município o verdadeiro empregador, a condenação do prefeito como agente político somente poderia ocorrer em procedimento próprio, alheio à competência da Justiça do Trabalho
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