Postado em 31 de Março de 2009 - 11:49 - Lida 893 vezes
Preceito Constitucional obriga ente público a custear tratamento
A solidariedade entre os entes municipal, estadual e federal, no que se refere ao direito à vida e à saúde, foi o que motivou a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a indeferir Recurso de Apelação Cível nº 649/2009 ao Estado, condenado em Primeira Instância a fornecer medicamento a uma pessoa que sofre de Paralisia Facial Periférica.
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