Postado em 21 de Novembro de 2014 - 09:10 - Lida 761 vezes
Prazo prescricional vencido no recesso deve ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte
O ministro preferiu seguir a linha dos precedentes do STJ, que admitem a prorrogação do termo final do prazo para o primeiro dia útil seguinte, independentemente da natureza desse prazo, se prescricional ou decadencial, se de direito processual ou material
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