Prazo prescricional para viúva pedir indenização por morte do marido começa a contar do falecimento

Ao analisar ação proposta por viúva, requerendo indenização em decorrência do falecimento do seu marido por doença profissional, a 2a Turma do TRT-MG afastou a prescrição declarada pela sentença, por entender que o prazo prescricional começou a correr na data da morte e não do conhecimento da doença.

Fonte: TRT 3ª Região

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