Postado em 26 de Março de 2015 - 13:07 - Lida 809 vezes
Prazo prescricional para rateio de honorários advocatícios é de dez anos
O prazo prescricional aplicado em caso de rateio de honorários advocatícios é o prazo geral de dez anos constante do artigo 205, caput, do Código Civil
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