Postado em 28 de Novembro de 2014 - 15:01 - Lida 719 vezes
Prazo para reclamar indenização contra a Administração não corre contra menor de idade
Negado provimento à apelação contra a sentença que extinguiu a ação de indenização movida contra o Estado de Goiás e a União por um homem que ficou tetraplégico após tomar vacina para combate à febre amarela
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