Prazo para reclamar indenização contra a Administração não corre contra menor de idade

Negado provimento à apelação contra a sentença que extinguiu a ação de indenização movida contra o Estado de Goiás e a União por um homem que ficou tetraplégico após tomar vacina para combate à febre amarela

Fonte: TRF da 1ª Região

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/prazo-para-reclamar-indenizacao-contra-a-administracao-nao-corre-contra-menor-de-idade

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid