Prazo para pedido principal após efetivação da tutela cautelar antecedente é contado em dias úteis

Com essa decisão, o colegiado pacificou entendimentos divergentes entre a Terceira Turma (que entendia que o prazo seria processual e deveria ser contado em dias úteis) e a Primeira Turma (segundo a qual o prazo seria decadencial e deveria ser contado em dias corridos)

Fonte: STJ

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