Prazo para embargar após ciência da penhora on-line é de cinco dias

Nas hipóteses de penhora ?on-line? ou em dinheiro, o prazo para a oposição de embargos de terceiro é de cinco dias, contados da data da ciência da constrição, uma vez que não ocorrem os atos mencionados na parte final do artigo 1.048 do Código de Processo Civil (CPC).

Fonte: TRT 15ª Região

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