Postado em 29 de Setembro de 2017 - 11:08 - Lida 973 vezes
Prazo para contestar falência conta da publicação da sentença, não da relação de credores
O termo inicial da contagem do prazo para interposição do agravo de instrumento contra a sentença que decreta a falência é a data da publicação desta no Diário Oficial, e não a da publicação do edital com a relação dos credores.
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