Postado em 27 de Maio de 2015 - 09:55 - Lida 644 vezes
Prazo em dobro para procuradores distintos permanece no processo eletrônico até o novo CPC
O prazo em dobro para litisconsortes com procuradores diferentes, previsto no artigo 191 do Código de Processo Civil (CPC), vale também no caso dos processos judiciais eletrônicos, enquanto não entrar em vigor a nova legislação processual
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