Postado em 08 de Outubro de 2015 - 17:15 - Lida 679 vezes
Prazo de seis meses para desincompatibilização se aplica também às eleições suplementares
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que as hipóteses de inelegibilidade previstas no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal (CF), inclusive quanto ao prazo de desincompatibilização de seis meses, são aplicáveis às eleições suplementares
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