Postado em 01 de Julho de 2009 - 12:03 - Lida 930 vezes
É possível alteração subjetiva nos polos da relação processual
A CBPO afirmou não concordar com tal inversão, já que ela prejudica demasiadamente a tese jurídica sustentada por ela na ação, a de que inexistiu qualquer prejuízo ao erário municipal.
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