Posse deve ser deferida a quem tiver o domínio de área

Tratando-se de posse de bem público, de uso comum do povo, não se aplicam as regras de direito privado, portanto dispensa-se a prova da posse física, bastando a simples demonstração de domínio, como escritura de compra e venda. Sob esse entendimento, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve inalterada sentença de Primeiro Grau que determinara a reintegração de posse de uma área de 50 hectares, denominada Chácara Barra da Celebra, para o Município de Tesouro (379 km ao sul de Cuiabá).

Fonte: TJMT

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