Portadora de diabetes terá tratamento custeado pelo Estado

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a fornecer à uma diabética os medicamentos "Insulina Lantus" e "Insulina Lispro", além dos seguintes insumos: 100 lancetas, 100 agulhas e 100 fitas. Tais prestações devem ocorrer doses, quantidades e períodos exatos, prescritos pelo médico, enquanto perdurar a necessidade.

Fonte: TJRN

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