Portador de hepatite C obtém isenção de IR retido na fonte

A 21ª Câmara Cível do TJRS reconheceu o direito à isenção de IRPF a portador de Hepatite C Crônica. O Colegiado entende que a é moléstia incurável, tratando-se de hepatopatia grave, e portanto pode usufruir do benefício fiscal instituído pela Lei 7.713/88.

Fonte: TJRS

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