Portador de câncer é isento de imposto de renda mesmo nos casos de não reincidência da doença

 TRF da 1ª Região confirmou sentença que reconheceu a um impetrante, diagnosticado com câncer (neoplasia maligna), o direito de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre seus proventos de aposentadoria

Fonte: TRF da 1ª Região

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