Postado em 14 de Abril de 2020 - 15:23 - Lida 559 vezes
Por causa do coronavírus, ministro concede domiciliar a preso com mais de 90 dias em preventiva
A decisão teve por base o artigo 4º da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo o qual devem ser reavaliadas com prioridade, entre outras, as "prisões preventivas que tenham excedido o prazo de 90 dias ou que estejam relacionadas a crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa".
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