Postado em 11 de Setembro de 2009 - 10:52 - Lida 653 vezes
Policial que teve exoneração falsificada deve retornar ao cargo
Os magistrados acolheram em parte a Apelação nº 7012/2009, interposta pelo governo do Estado, apenas para retificar a aplicação de juros de mora, de 1% ao mês para 6% ao ano, conforme a Medida Provisória nº 2.180/2001.
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