Policial militar que trabalhava como segurança de instituição religiosa consegue reconhecimento da relação de emprego

O relator do recurso, explicou que ao admitir a realização dos serviços, a reclamada atraiu o dever de comprovar que a relação com o policial não era de emprego. Mas não teve sucesso

Fonte: TRT da 3ª Região

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