Postado em 22 de Setembro de 2009 - 16:52 - Lida 635 vezes
PMs que participaram de missão no Timor-Leste não têm direito à indenização por representação no exterior
Os policiais militares do Estado do Rio de Janeiro que estiveram a serviço da Organização das Nações Unidas (ONU) fora do país, entre janeiro de 2000 e março de 2002 não têm o direito de receber indenização por representação no exterior e outras vantagens pecuniárias porque estavam trabalhando para o organismo internacional, não para a União.
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