Pleno reafirma jurisprudência sobre concessão de equiparação salarial em cadeia

O Tribunal reafirmou entendimento de que, nos casos de equiparação salarial em cadeia, não é necessário que o trabalhador que pede o direito tenha diferença de tempo de serviço inferior a dois anos em relação ao colega apontado na primeira reclamação trabalhista que deu origem à cadeia equiparatória

Fonte: TST

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