Pleno do TST altera redação da Súmula 392 e cancela as Orientações Jurisprudenciais 419 e 315 da SBDI-1

A redação da Súmula 392 foi alterada a fim de adequá-la à jurisprudência atual e iterativa do TST. Já as OJs canceladas tratavam do enquadramento sindical de trabalhadores em empresas agroindustriais e de motoristas em empresas com atividade predominantemente rural

Fonte: TST

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