Plataforma de comércio não responde por danos decorrentes de fraudes

Os magistrados da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF entenderam que, no caso, a OLX Atividades não deu causa ao golpe e que houve negligência por parte da vítima, que não observou as cautelas necessárias antes de firmar o contrato.

Fonte: TJDFT

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