Postado em 30 de Outubro de 2020 - 14:20 - Lida 608 vezes
Plataforma de comércio não responde por danos decorrentes de fraudes
Os magistrados da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF entenderam que, no caso, a OLX Atividades não deu causa ao golpe e que houve negligência por parte da vítima, que não observou as cautelas necessárias antes de firmar o contrato.
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