Postado em 04 de Junho de 2009 - 18:05 - Lida 1552 vezes
Plano de saúde não pode limitar procedimentos a seus usuários
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acatou a Apelação nº 109341/2008, interposta pela Unimed Vale do Sepotuba Cooperativa de Trabalho Médico, e manteve sentença favorável a um médico cooperado a fim de que fosse declarada nula a decisão que o suspendera dos atendimentos aos usuários da cooperativa pelo prazo de 30 dias.
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