Postado em 27 de Julho de 2009 - 11:59 - Lida 1089 vezes
Plano não pode limitar tratamento de pacientes
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença de primeiro grau, a qual definiu que a Unimed Natal, como uma empresa de plano de saúde, até pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está adequado para a respectiva cura.
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