Postado em 18 de Setembro de 2014 - 16:15 - Lida 602 vezes
Plano de saúde terá que indenizar por falha que levou menor a óbito
Ao analisar o feito, a juíza explica que o fornecedor do serviço só se exime da responsabilidade se comprovar a ausência do dano e de nexo causal por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro
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