Postado em 10 de Agosto de 2012 - 13:40 - Lida 725 vezes
Plano de Saúde é condenado por recusar custear internação de dependente químico
Além de indenizar moralmente em R$ 3 mil reais, o plano deverá ressarcir em R$ 12 mil reais o paciente, referente ao tratamento destinado a dependentes químicos
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