Plano de saúde é condenado por recusar atendimento domiciliar de emergência

Devido à negativa em prestar atendimento emergencial domiciliar, previsto em plano contratado, a 6ª Câmara Cível do TJRS, em regime de exceção, condenou a Ulbra Saúde ao pagamento de indenização por danos morais à cliente.

Fonte: TJRS

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