Plano de saúde é condenado por cobrança abusiva à usuária aposentada

A operadora deverá restituir à autora o valor de R$ 73.522,98, atualizado até 25 de junho de 2019, e a declarar a nulidade das cláusulas contratuais presentes nos aditivos, que reajustaram as prestações do plano com distinção de índices praticados aos empregados ativos.

Fonte: TJDFT

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