Piloto de avião tem prisão preventiva substituída por pagamento de fiança e monitoramento eletrônico

A magistrada considerou que o piloto não apresentaria risco eminente, observando a documentação apresentada pela defesa que comprova que o réu estava exercendo ocupação lícita quando teve a prisão preventiva decretada e comparecia a todas as audiências em que era convocado judicialmente.

Fonte: TRF4

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