Pet-shop não está obrigado a registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária

"Empresa dedicada ao comércio varejista, não pode ser submetida ao poder de polícia do Conselho Regional de Medicina Veterinária por não ter como atividade básica o profissional médico veterinário, nem prestar serviços dessa natureza a terceiros”, diz a decisão

Fonte: TRF da 1ª Região

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