Postado em 14 de Fevereiro de 2022 - 18:55 - Lida 714 vezes
Pessoas físicas não contribuintes do ICMS passarão a pagar mais caro por produtos adquiridos em outros Estados
A determinação consta na Lei Complementar de nº 190/2022 sancionada em janeiro, no entanto, especialista adverte que a cobrança do imposto em 2022 é inconstitucional.
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