Postado em 19 de Julho de 2010 - 14:20 - Lida 1141 vezes
Pessoa jurídica também tem direito a benefício
É pacífico na jurisprudência que o pedido de justiça gratuita formulado por pessoa jurídica deve ser deferido se existirem nos autos provas suficientes sobre as dificuldades financeiras enfrentadas pela empresa.
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