Postado em 26 de Setembro de 2013 - 10:45 - Lida 675 vezes
Pessoa jurídica não tem direito a Habeas Corpus afirma STJ
De acordo com o ordenamento jurídico, mesmo que integre o polo passivo da ação penal, a empresa não pode se valer do habeas corpus, já que não há ofensa à liberdade corporal
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