Postado em 27 de Agosto de 2012 - 17:10 - Lida 640 vezes
Pessoa cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros de inadimplentes, devido a fraude de terceiro, deve ser indenizada por dano moral
O consumidor será indenizado moralmente em R$ 5 mil reais por ter tido seu nome inscrito indevidamente em cadastros de inadimplentes em razão de fraude
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