Pessoa com espectro autista ganha na justiça direito a passe livre

A decisão é da juíza federal Giovanna Mayer, da 5ª Vara Federal de Curitiba, que possibilitou a concessão de passe livre considerando apenas o laudo médico, sem a necessidade de identificar quais as "deficiências mentais" que a pessoa está acometida.

Fonte: TRF4

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