Postado em 27 de Agosto de 2014 - 17:00 - Lida 443 vezes
Pesqueira não pagará multa em ação de herdeiros de tripulante morto em naufrágio
Segundo a Turma, o empregador não é obrigado a entrar com ação de consignação em pagamento para se resguardar contra a multa prevista do artigo 477 da CLT se não conseguiu identificar, no prazo legal, a quem pagar os direitos do empregado falecido
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