Pesqueira não pagará multa em ação de herdeiros de tripulante morto em naufrágio

Segundo a Turma, o empregador não é obrigado a entrar com ação de consignação em pagamento para se resguardar contra a multa prevista do artigo 477 da CLT se não conseguiu identificar, no prazo legal, a quem pagar os direitos do empregado falecido

Fonte: TST

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